SOU DO CEARÁ


"Eu sou de uma terra que o povo padece
Mas não esmorece e procura vencer.
Da terra querida, que a linda cabocla
De riso na boca zomba no sofrer
Não nego meu sangue, não nego meu nome
Olho para a fome , pergunto o que há ?
Eu sou brasileiro, filho do Nordeste,
Sou cabra da Peste, sou do Ceará."

Patativa do Assaré

quinta-feira, 8 de dezembro de 2011

PARAÍBA MOSTRA OS CAMINHOS DA LEITURA E DA ESCRITA E AINDA VALORIZA OS ESCRITORES DA TERRA



Diário Oficial

 João Pessoa - Quinta-feira, 01 de Dezembro de 2011

LEI Nº 9.536, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2011
  
AUTORIA: DEPUTADO DODA DE TIÃO

 Dispõe sobre a obrigatoriedade das escolas públicas e privadas do Estado da Paraíba, adotarem pelo menos dois livros paradidáticos de autores paraibanos e dá outras providências.


 O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

 Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
  Art. 1º As escolas públicas e privadas do Estado da Paraíba terão que adotar pelo menos dois livros paradidáticos, de autores paraibanos, para os alunos matriculados.
  Art. 2º A Secretaria de Estado da Educação formará uma comissão com mestres e doutores, renovada a cada dois anos, que escolherão os livros para constar na relação que será enviada às escolas.
  Art. 3º A Secretaria de Estado da Educação encaminhará a relação, com no mínimo seis meses do início do ano letivo, de livros paradidáticos de autores paraibanos que será encaminhada às escolas para a escolha do livro.
  Art. 4º As escolas terão três meses para fazerem a escolha dos livros e encaminharão a Secretaria de Estado da Educação para as devidas providências.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
  Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.


 PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, 
em João Pessoa, 30 de novembro, de 2011; 123º da Proclamação da República.
 

Ricardo Coutinho
 Governador





FONTE:  Magno Nicolau Ideia Editora
www.ideiaeditora.com.br
  (83) 3222-5986 


MILEIDE FLORES
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