SOU DO CEARÁ


"Eu sou de uma terra que o povo padece
Mas não esmorece e procura vencer.
Da terra querida, que a linda cabocla
De riso na boca zomba no sofrer
Não nego meu sangue, não nego meu nome
Olho para a fome , pergunto o que há ?
Eu sou brasileiro, filho do Nordeste,
Sou cabra da Peste, sou do Ceará."

Patativa do Assaré

sexta-feira, 13 de abril de 2012

PELA VIDA !!!

 

 

 

aborto-nao

 

" CNBB manifesta posição contrária à decisão do STF"

cnbb" Após dois dias de apreciação sobre a legalidade do aborto de fetos anencéfalos, o Supremo Tribunal Federal (STF), foi favorável à legalização do ato, também chamado de antecipação terapêutica do parto. Diante da decisão, a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) emitiu uma nota lamentando o parecer, por considerar que tal prática é “descartar um ser humano frágil e indefeso".
De acordo com o documento expedido pela CNBB, apenas o Congresso Nacional pode legislar, com isso, não é atribuição do STF modificar a lei penal legalizando o aborto. “Com esta decisão, a Suprema Corte parece não ter levado em conta a prerrogativa do Congresso Nacional cuja responsabilidade última é legislar.”
Na nota, foram mencionados os princípios da “inviolabilidade do direito à vida”, da “dignidade da pessoa humana” e da promoção do bem de todos, sem qualquer forma de discriminação, como reza o artigo 5° (caput; 1°, III e 3°, IV) da Constituição Federal. No entanto, para a maioria dos ministros – oito manifestações favoráveis e duas contra –, não há aborto no caso dos anencéfalos. Os magistrados entendem que não há vida em potencial, baseados na convicção que o feto anencéfalo é um natimorto biológico.
Entretanto, a CNBB tem posição contrária ao entendimento da corte. “Legalizar o aborto de fetos com anencefalia, erroneamente diagnosticados como mortos cerebrais, é descartar um ser humano frágil e indefeso. A ética que proíbe a eliminação de um ser humano inocente, não aceita exceções. Os fetos anencefálicos, como todos os seres inocentes e frágeis, não podem ser descartados e nem ter seus direitos fundamentais vilipendiados!”, afirma o documento.
Na conclusão da nota, a CNBB afirma que “ao defender o direito à vida dos anencefálicos, a Igreja se fundamenta numa visão antropológica do ser humano, baseando-se em argumentos teológicos éticos, científicos e jurídicos.” Tal juízo, dá subsídio ao princípio de que também é um dever da Igreja “a participação efetiva na defesa e na promoção da dignidade e liberdade humanas”, o que exclui argumentos que afirmam se tratar de intervenção da religião, no Estado laico."


FONTE: SITE DA CNBB
http://www.cnbb.org.br/site/imprensa/noticias/9043-cnbb-manifesta-posicao-contraria-a-decisao-do-stf

Nenhum comentário:

Postar um comentário