" Saiba quais estados brasileiros não respeitam a Lei do Piso" |
" Uma
das principais lutas dos trabalhadores da educação brasileira, a Lei
Nacional do Piso do Magistério, promulgada em 2008 (Lei 11.738/08),
ainda não é respeitada por 10 estados brasileiros. E outros 11 estados
não cumprem integralmente a lei, o que inclui a hora-atividade, que deve
representar no mínimo 1/3 da jornada de trabalho do professor, conforme
aprovado pelo Supremo Tribunal Federal em 2011.
Para garantir o respeito à lei, a CNTE realiza, em conjunto com a
CUT, a VI Marcha Nacional em Defesa e Promoção da Educação Pública,
nesta quarta-feira, 05 de setembro, em Brasília. São esperados 10 mil
trabalhadores na Esplanada dos Ministérios.
No mesmo dia, a CNTE solicitou audiências com a presidenta Dilma
Rousseff, com o ministro da educação, Aloizio Mercadante e com os
presidentes do Senado Federal, José Sarney e da Câmara dos Deputados,
Marco Maia, para debater o trâmite do Plano Nacional de Educação, a
implementação da Lei do Piso e as principais reivindicações da Marcha.
Saiba mais detalhes aqui.
Também como forma de pressão, a CNTE realiza um "tuitaço" durante toda a semana, convocando a sociedade civil para usar a tag "10%ePisoJá", citando os deputados que ainda não retiraram as assinaturas do recurso ao PNE, reunindo num mesmo endereço todos os tuites referentes ao tema. Relação de estados: Não pagam o piso: Alagoas, Amapá, Bahia, Espírito Santo, Minas Gerais, Paraíba, Paraná, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Sergipe. Não cumprem a lei na íntegra: Ceará, Goiás, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Pará, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Roraima, São Paulo, Tocantins. Cumprem a lei na totalidade: Acre, Amapá, Distrito Federal, Mato Grosso e Rondônia. Não informado: Rio de Janeiro. Abaixo, a tabela de salários do magistério nos estados atualizada.
Em relação à tabela acima, importante destacar:
1. O piso nacional do
magistério corresponde à formação de nível médio do/a professor/a, e
sua referência encontra-se localizada na coluna "Vencimento" da tabela.
2. Os valores
estabelecidos para a formação de nível superior são determinados pelos
respectivos planos de carreira (leis estaduais).
3. A equivalência do
piso à Lei 11.738, nesta tabela, considera o valor anunciado pelo MEC
para 2012 (R$ 1.451,00). Para a CNTE, neste ano, o piso é de R$
1.937,26, pois a Confederação considera (i) a atualização monetária em
2009 (primeiro ano de vigência efetiva da norma federal), (ii) a
aplicação prospectiva do percentual de reajuste do Fundeb ao Piso
(relação ano a ano); e (iii) a incidência de 60% para pagamento dos
salários dos educadores, decorrente das complementações da União feitas
através das MPs nº 484/2010 e 485/2010.
4. Nos estados do
Espírito Santo e Minas Gerais, as remunerações correspondem ao subsídio
implantado na forma de uma segunda carreira para os profissionais da
educação. Os valores integram vantagens pessoais dos servidores, e os
sindicatos da educação cobram a aplicação correta do piso na carreira do
magistério.
5. Na maioria dos
estados (e também dos municípios), a aplicação do piso tem registrado
prejuízos às carreiras do magistério, ofendendo, assim, o dispositivo
constitucional (art. 206, V) que preconiza a valorização dos
profissionais da educação por meio de planos de carreira que atraiam e
mantenham os trabalhadores nas escolas públicas, contribuindo para a
melhoria da qualidade da educação."
FONTE: SITE DA CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO
http://www.cnte.org.br
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