Veja aqui: Volta às aulas: Período letivo de 2013 na rede municipal de Fortaleza começa dia 18 de março
Mínimo
A posição do CNE está embasada no artigo 24, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), que estabelece um mínimo de 800 horas/aula e 200 dias letivos para a validação de um ano escolar. Os conselheiros também se embasaram no parecer 19/2009 que trata do mesmo tema.
Nesta decisão anterior, a consulta feita questionava a possibilidade de reduzir o ano letivo em cidades onde houve epidemia de gripe A, o que colocaria em jogo a vida dos estudantes. Ainda assim, o entendimento foi de que qualquer modificação dos programas curriculares e calendários escolares não podem, em hipótese nenhuma, implicar em descumprimento do tempo mínimo estabelecido na LDB.
Notificações
Diante do risco do precedente criado pela proposta da Secretaria Municipal da Educação, o CNE vai encaminhar notificações com sua posição para os conselhos Estadual e Municipal de Educação, para a União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação, União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação e o Fórum Nacional dos Conselhos Estaduais de Educação.
Conselho
O CNE tem poderes normativos e deliberativos. Os conselhos estaduais e municipais não podem adotar posições em desacordo com seus pareceres ou resoluções. Como o Conselho Municipal de Educação é um dos signatários do pacto proposto por Ivo Gomes para regularizar o calendário escolar, cabe agora ao mesmo Conselho informar a SME sobre a decisão do Conselho Nacional."
Com informações da Assessoria
FONTE: PORTAL DE NOTÍCIAS JANGADEIRO
JANGADEIRO ONLINE
http://www.jangadeiroonline.com.br/blogs/kezya-diniz/fortaleza/conselho-nacional-de-educacao-diz-que-reducao-do-ano-letivo-em-fortaleza-e-ilegal/
Nenhum comentário:
Postar um comentário