" A Comissão Geral de Negociação para Aplicação da Lei 15.064 ("Lei APEOC"),
composta pelo Sindicato APEOC e pela SEDUC, esteve reunida durante todo
o dia 14 de novembro de 2012 (quarta, véspera do feriado da Proclamação
da República), finalizando (por volta das 21h30) esta etapa de
negociação, e apresentando os resultados que fortalecem o processo de
valorização do magistério, ancorado na legitimidade da assembleia geral
que aprovou os pontos consolidados em Ata e posteriormente assegurados
em Ofício da SEDUC e na Lei Estadual 15.064 (de 21 de dezembro de 2011),
com sustentabilidade de recursos do FUNDEB e base jurídica nas leis do
FUNDEB (lei 11.494) e do Piso Nacional do Magistério (11.738).
Os representantes do Sindicato APEOC, preparados em todas as
vertentes (jurídica, técnica e política) conseguiram, diferentemente de
todo o Brasil, e mesmo remando contra a maré, conquistar os seguintes
resultados:Professores Efetivos: Incentivo à Carreira, e Ampliação Definitiva de Carga Horária
(1) Todos os Professores Efetivos terão garantido incentivo na carreira
com retroatividade a Outubro/2012. Para isso, foi criada a PVR/FUNDEB
(Parcela Variável Distributiva do FUNDEB), que garante os seguintes
ganhos percentuais:
- Professor Nível Médio – 12,7%
- Professor Graduado – 40%
- Professor Especialista – 12,1%
- Professor Mestre – 7,6%
- Professor Doutor – 4,5%
* percentual calculado, considerando vencimento e regência de classe, sobre a referencial inicial de cada classe (formação).
É importante registrar que os professores Mestres e Doutores, nas
negociações de 2011, obtiveram ganhos reais maiores que os demais, a
partir da elevação dos percentuais de regência de classe, que passaram
de 10% para 20% (Mestres) e de 10% para 40% (Doutores).
A PVR/FUNDEB será incorporada à
aposentadoria e será revista em Outubro de 2013. A referida gratificação
será paga aos professores lotados nas escolas, CREDE/SEFOR e SEDUC.
(2) Reafirmado o compromisso para atendimento deste pleito do sindicato APEOC (Ampliação definitva de carga horária), a Procuradoria Geral do Estado (PGE) finalizará análises jurídicas e previdenciárias para fechar Proposta de Lei.
Professores Temporários: Incentivo à Remuneração e Benefício Alimentação
Todos os professores temporários GRADUADOS terão garantido melhoria na sua remuneração com retroatividade a Outubro. Para isso, foi criada a PVR/FUNDEB (Parcela Variável Distributiva do FUNDEB) no valor de R$152,80 para jornada de 40 horas semanais e proporcional para as demais jornadas.A SEDUC comprometeu-se em realizar adequações orçamentárias no custeio para a viabilização da implantação do benefício alimentação para os temporários no ano de 2013.
Professores do grupo "MAG", Aposentados e Pensionistas: Gratificação
Foi enviado à Assembleia Legislativa
(AL-CE) projeto de lei, em atendimento a reivindicação do Sindicato
APEOC, estendendo o direito à percepção da gratificação de regência de
classe dos mestres e doutores aos professores do grupo MAG que se encontrarem em exercício nos órgãos que compõem o sistema estadual (SEDUC, CREDE e SEFOR) e municipal de ensino.
A referida gratificação também foi estendida aos beneficiários de aposentadoria e pensão dos professores que se aposentaram com base na paridade e integralidade.
Bonificação FUNDEB: 1º e 2º Abono
O primeiro abono
(menor), está relacionado à aplicação da integralidade do um terço para
horas atividade - este será pago em única parcela, no mês de Dezembro
de 2012, aos professores efetivos e temporários, que estejam em
interação com os alunos, correspondendo aproximadamente (em média) à
metade de sua remuneração.
Sobre
o período para o cálculo do referido abono, houve avanço nas
negociações, considerando que foi informado anteriormente que o período
de cálculo seria de Outubro a Dezembro, e que passou, agora, de Agosto
para Dezembro de 2012.
O segundo abono (maior),
corresponde ao saldo remanescente da aplicação dos 77% do FUNDEB em 2012
com pagamento de professores ("raspa do tacho") - este será pago em
única parcela até final de Março de 2013 aos professores efetivos
lotados nas escolas, CREDE/SEFOR e SEDUC e professores temporários.
Correspondendo aproximadamente (em média) a uma remuneração mensal.
O referido abono será proporcional à jornada de trabalho e remuneração.
Atividades Extraclasse: Reserva de 1/3 da Jornada (Lei do Piso do Magistério)
No início do segundo semestre de 2012, foi iniciada a Implementação do 1/3 da jornada de trabalho para Atividades Extraclasse.
Desse modo, o tempo de interação do
professor com os educandos foi reduzido de 80% para 75%. Portanto, houve
aumento para 25% do tempo do professor para realização de atividades
extraclasse.
Atividades Extraclasse: Recursos do FUNDEB
A elevação da aplicação dos recursos do FUNDEB com magistério, através da Lei nº 15.064 ("Lei APEOC"), está viabilizando a implantação do um terço (1/3) para atividades extraclasse, de modo que nós professores da Rede Estadual do Ceará estamos entrando no time dos estados que cumprem a Lei do Piso em relação ao valor e jornada para hora atividades. Segundo a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação, CNTE, somente os estados do Amazonas, Distrito Federal, Mato Grosso e Rondônia cumprem a lei na totalidade.Atividades Extraclasse: Integralização antecipada
Na
audiência, foi reafirmado que a integralização para os 33% para
atividades extraclasse, que, no ano passado, durante a greve, tinha sido
negociada para integralizar somente em 2014, será antecipada para o ano
de 2013.
Para isso, a SEDUC e a Procuradoria
Geral do Estado (PGE) revisam minuta de Projeto de Lei tratando da
matéria, e que, em seguida, será enviado (Projeto de Lei) à Assembleia
Legislativa do Ceará (AL-CE).
Diretores Escolares: Universalização de gratificação
Universalização da gratificação dos
Diretores Escolares para DNS3 (=R$1.872,59). A referida equiparação faz
justiça aos Professores Gestores de CEJAS e escolas tipo “C”, que
recebiam gratificação DAS1 (=R$1.370,77) - esta gratificação representa
aumento de 42,9%.
Coordenadores Escolares: Elevação de gratificação
Elevação da gratificação dos
Coordenadores Escolares de DAS2 (=R$983,09) para DAS1 (=R$1.310,77) -
esta gratificação representa aumento de 33,3%.
Secretários Escolares: Elevação de gratificação
Elevação da gratificação dos Secretários
Escolares de DAS3 (=R$737,28) para DAS2 (=R$983,09) - esta gratificação
representa aumento de 33,3%. Essa reivindicação histórica do Sindicato
APEOC, ora efetivada, não correrá por conta das despesas do FUNDEB.
"Coordenador Financeiro": Criação de cargo
Criação do cargo de Coordenador Financeiro para todas as escolas estaduais, percebendo a gratificação DAS2 (R$983,09) - Importante salientar que as despesas decorrentes dessa contratação não correrão por conta das despesas do FUNDEB.Concurso
Foi enviado projeto de lei à Assembleia
Legislativa - projeto de lei criando 1.838 novos cargos de professor
classe pleno referência I - para complementar a necessidade do concurso
destinado ao provimento de 3.000 cargos de docentes na rede pública
estadual.
Criação de Comissão Paritária
Por reivindicação do Sindicato APEOC, foi criada Comissão Paritária
formada pela SEDUC e pelo Sindicato APEOC com o objetivo de analisar os
efeitos da lei 15.064/2011. O projeto de lei tratando da matéria já foi
enviado à Assembleia Legislativa (AL-CE)."
FONTE: PORTAL DE NOTÍCIAS DO SINDICATO APEOC
http://www.apeoc.org.br/
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