SOU DO CEARÁ


"Eu sou de uma terra que o povo padece
Mas não esmorece e procura vencer.
Da terra querida, que a linda cabocla
De riso na boca zomba no sofrer
Não nego meu sangue, não nego meu nome
Olho para a fome , pergunto o que há ?
Eu sou brasileiro, filho do Nordeste,
Sou cabra da Peste, sou do Ceará."

Patativa do Assaré

sábado, 24 de novembro de 2012

PROFESSORES: APEOC DIVULGA CONQUISTAS SALARIAIS


Logo APEOC 


 


audiencia apeoc seduc 14112012
" A Comissão Geral de Negociação para Aplicação da Lei 15.064 ("Lei APEOC"), composta pelo Sindicato APEOC e pela SEDUC, esteve reunida durante todo o dia 14 de novembro de 2012 (quarta, véspera do feriado da Proclamação da República), finalizando (por volta das 21h30) esta etapa de negociação, e apresentando os resultados que fortalecem o processo de valorização do magistério, ancorado na legitimidade da assembleia geral que aprovou os pontos consolidados em Ata e posteriormente assegurados em Ofício da SEDUC e na Lei Estadual 15.064 (de 21 de dezembro de 2011), com sustentabilidade de recursos do FUNDEB e base jurídica nas leis do FUNDEB (lei 11.494) e do Piso Nacional do Magistério (11.738).
Os representantes do Sindicato APEOC, preparados em todas as vertentes (jurídica, técnica e política) conseguiram, diferentemente de todo o Brasil, e mesmo remando contra a maré, conquistar os seguintes resultados:

Professores Efetivos: Incentivo à Carreira, e Ampliação Definitiva de Carga Horária

tabela.vpr.p(1) Todos os Professores Efetivos terão garantido incentivo na carreira com retroatividade a Outubro/2012. Para isso, foi criada a PVR/FUNDEB (Parcela Variável Distributiva do FUNDEB), que garante os seguintes ganhos percentuais:
  • Professor Nível Médio – 12,7%
  • Professor Graduado – 40%
  • Professor Especialista – 12,1%
  • Professor Mestre – 7,6%
  • Professor Doutor – 4,5%
 * percentual calculado, considerando vencimento e regência de classe, sobre a referencial inicial de cada classe (formação).
É importante registrar que os professores Mestres e Doutores, nas negociações de 2011, obtiveram ganhos reais maiores que os demais, a partir da elevação dos percentuais de regência de classe, que passaram de 10% para 20% (Mestres) e de 10% para 40% (Doutores).
A PVR/FUNDEB será incorporada à aposentadoria e será revista em Outubro de 2013. A referida gratificação será paga aos professores lotados nas escolas, CREDE/SEFOR e SEDUC.
(2) Reafirmado o compromisso para atendimento deste pleito do sindicato APEOC (Ampliação definitva de carga horária), a Procuradoria Geral do Estado (PGE) finalizará análises jurídicas e previdenciárias para fechar Proposta de Lei.

Professores Temporários: Incentivo à Remuneração e Benefício Alimentação

Todos os professores temporários GRADUADOS terão garantido melhoria na sua remuneração com retroatividade a Outubro. Para isso, foi criada a PVR/FUNDEB (Parcela Variável Distributiva do FUNDEB) no valor de R$152,80 para jornada de 40 horas semanais e proporcional para as demais jornadas.
A SEDUC comprometeu-se em realizar adequações orçamentárias no custeio para a viabilização da implantação do benefício alimentação para os temporários no ano de 2013.

mensagem.assembleiaProfessores do grupo "MAG", Aposentados e Pensionistas: Gratificação

Foi enviado à Assembleia Legislativa (AL-CE) projeto de lei, em atendimento a reivindicação do Sindicato APEOC, estendendo o direito à percepção da gratificação de regência de classe dos mestres e doutores aos professores do grupo MAG que se encontrarem em exercício nos órgãos que compõem o sistema estadual (SEDUC, CREDE e SEFOR) e municipal de ensino.
A referida gratificação também foi estendida aos beneficiários de aposentadoria e pensão dos professores que se aposentaram com base na paridade e integralidade.

Bonificação FUNDEB: 1º e 2º Abono

O primeiro abono (menor), está relacionado à aplicação da integralidade do um terço para horas atividade - este será pago em única parcela, no mês de Dezembro de 2012, aos professores efetivos e temporários, que estejam em interação com os alunos, correspondendo aproximadamente (em média) à metade de sua remuneração.
Sobre o período para o cálculo do referido abono, houve avanço nas negociações, considerando que foi informado anteriormente que o período de cálculo seria de Outubro a Dezembro, e que passou, agora, de Agosto para Dezembro de 2012.
O segundo abono (maior), corresponde ao saldo remanescente da aplicação dos 77% do FUNDEB em 2012 com pagamento de professores ("raspa do tacho") - este será pago em única parcela até final de Março de 2013 aos professores efetivos lotados nas escolas, CREDE/SEFOR e SEDUC e professores temporários. Correspondendo aproximadamente (em média) a uma remuneração mensal.
O referido abono será proporcional à jornada de trabalho e remuneração.

Atividades Extraclasse: Reserva de 1/3 da Jornada (Lei do Piso do Magistério)

No início do segundo semestre de 2012, foi iniciada a Implementação do 1/3 da jornada de trabalho para Atividades Extraclasse.
Desse modo, o tempo de interação do professor com os educandos foi reduzido de 80% para 75%. Portanto, houve aumento para 25% do tempo do professor para realização de atividades extraclasse.

Atividades Extraclasse: Recursos do FUNDEB

A elevação da aplicação dos recursos do FUNDEB com magistério, através da Lei nº 15.064 ("Lei APEOC"), está viabilizando a implantação do um terço (1/3) para atividades extraclasse, de modo que nós professores da Rede Estadual do Ceará estamos entrando no time dos estados que cumprem a Lei do Piso em relação ao valor e jornada para hora atividades. Segundo a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação, CNTE, somente os estados do Amazonas, Distrito Federal, Mato Grosso e Rondônia cumprem a lei na totalidade. 

Atividades Extraclasse: Integralização antecipada

Na audiência, foi reafirmado que a integralização para os 33% para atividades extraclasse, que, no ano passado, durante a greve, tinha sido negociada para integralizar somente em 2014, será antecipada para o ano de 2013.
Para isso, a SEDUC e a Procuradoria Geral do Estado (PGE) revisam minuta de Projeto de Lei tratando da matéria, e que, em seguida, será enviado (Projeto de Lei) à Assembleia Legislativa do Ceará (AL-CE).

Diretores Escolares: Universalização de gratificação 

Universalização da gratificação dos Diretores Escolares para DNS3 (=R$1.872,59). A referida equiparação faz justiça aos Professores Gestores de CEJAS e escolas tipo “C”, que recebiam gratificação DAS1 (=R$1.370,77) - esta gratificação representa aumento de 42,9%.

Coordenadores Escolares: Elevação de gratificação

Elevação da gratificação dos Coordenadores Escolares de DAS2 (=R$983,09) para DAS1 (=R$1.310,77) - esta gratificação representa aumento de 33,3%.

Secretários Escolares: Elevação de gratificação

Elevação da gratificação dos Secretários Escolares de DAS3 (=R$737,28) para DAS2 (=R$983,09) - esta gratificação representa aumento de 33,3%. Essa reivindicação histórica do Sindicato APEOC, ora efetivada, não correrá por conta das despesas do FUNDEB. 

"Coordenador Financeiro": Criação de cargo

 Criação do cargo de Coordenador Financeiro para todas as escolas estaduais, percebendo a gratificação DAS2 (R$983,09) - Importante salientar que as despesas decorrentes dessa contratação não correrão por conta das despesas do FUNDEB.

Concurso  

Foi enviado projeto de lei à Assembleia Legislativa - projeto de lei criando 1.838 novos cargos de professor classe pleno referência I - para complementar a necessidade do concurso destinado ao provimento de 3.000 cargos de docentes na rede pública estadual.

Criação de Comissão Paritária

Por reivindicação do Sindicato APEOC, foi criada Comissão Paritária formada pela SEDUC e pelo Sindicato APEOC com o objetivo de analisar os efeitos da lei 15.064/2011. O projeto de lei tratando da matéria já foi enviado à Assembleia Legislativa (AL-CE)."
FONTE: PORTAL DE NOTÍCIAS DO SINDICATO APEOC
http://www.apeoc.org.br/

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