SOU DO CEARÁ


"Eu sou de uma terra que o povo padece
Mas não esmorece e procura vencer.
Da terra querida, que a linda cabocla
De riso na boca zomba no sofrer
Não nego meu sangue, não nego meu nome
Olho para a fome , pergunto o que há ?
Eu sou brasileiro, filho do Nordeste,
Sou cabra da Peste, sou do Ceará."

Patativa do Assaré

sábado, 4 de agosto de 2012

ESPORTE COM POESIA

" UBE apoia concurso literário"

" O Prêmio Palmeiras de Poesia, Conto e Crônica faz parte da celebração do centenário das Sociedade Esportiva Palmeiras. Veja como participar."

Imagem ilustrativa

" PRÊMIO PALMEIRAS DE POESIA, CRÔNICA E CONTO "

" Em 2014, a Sociedade Esportiva Palmeiras completa o seu centenário de existência, com uma história repleta de lutas, de glórias e de conquistas no futebol, cujo título Campeão do Século 20 representa toda a garra palmeirense e toda a força de um time que tem sua marca na história do futebol brasileiro.
Além do futebol, o Palmeiras considera a cultura um componente essencial para o desenvolvimento humano de seus associados. Por ocasião da relevante passagem de seu aniversário de cem anos, o Palmeiras cria uma oportunidade única para seus associados e torcedores exercitarem a criatividade, com a promoção do PRÊMIO PALMEIRAS DE POESIA, CRÔNICA E CONTO. As edições do prêmio de 2012 e 2013 funcionaram como etapas preparatórias.
Na etapa conclusiva, em 2014, haverá uma ampliação para PRÊMIO CENTENÁRIO DO PALMEIRAS DE POESIA, CRÔNICA E CONTO, com a comemoração dos cem anos e inscrições abertas para associados e torcedores do Palmeiras de todo o Brasil. Assim, o concurso terá mais força para produzir a melhor literatura sobre o Verdão.
O Concurso Literário do Palmeiras será promovido pelo seu Departamento de Cultura e Arte e realizado com base no Convênio Cultural existente entre a Academia Paulista de Letras (APL) e o Sindicado dos Clubes do Estado de São Paulo (Sindi-Clube). Este projeto será concluído com a edição de um livro composto pelas obras aprovadas ao longo das três etapas do Prêmio Palmeiras de Literatura, a fim de celebrar a primeira passagem de seu centenário.
Este concurso objetiva ainda contribuir para revelar e divulgar talentos literários dos gêneros poesia, crônica e conto. Desse modo, fica instituído o concurso literário PRÊMIO PALMEIRAS DE POESIA, CRÔNICA E CONTO, conforme o regulamento a seguir:
REGULAMENTO DO CONCURSO LITERÁRIO
PRÊMIO PALMEIRAS DE POESIA, CRÔNICA E CONTO
1 – CATEGORIAS
a) O Concurso Literário PRÊMIO PALMEIRAS DE POESIA, CRÔNICA E CONTO será destinado às categorias relacionadas a seguir, podendo concorrer aos prêmios obras inéditas de brasileiros ou estrangeiros residentes no Brasil, com no mínimo 16 (dezesseis) anos e que sejam associados e torcedores da Sociedade Esportiva Palmeiras.
b) Está prevista a premiação das 3 (três) melhores obras de cada uma das 3 (três) categorias, conforme descrito abaixo.
I − Poesia
II − Crônica
III − Conto
c) A premiação prevista no artigo anterior será concedida em solenidade pública realizada em local escolhido pela Comissão Organizadora e informado no momento oportuno.
2 – DESCRIÇÃO DAS CATEGORIAS
1. Poesia
– Texto curto, que demonstre domínio da linguagem e uso de recursos poéticos e expressivos. Tamanho: cada poema deve ter no máximo 2 (duas) páginas de Word, em espaço 1,5.
2. Crônica
– Texto curto, narrativo ou dissertativo, baseado em assuntos do cotidiano ou de interesse geral, caracterizando-se pela pertinência dos temas tratados, julgado a partir do domínio que apresente da linguagem reflexiva e denotativa. Tamanho: cada crônica deve ter no máximo 2 (duas) páginas de Word, em espaço 1,5.
3. Conto
– Narrativa ficcional curta. Tamanho: cada conto deve ter no máximo 5 (cinco) páginas de Word, em espaço 1,5.
4. Observações
a) Cada candidato poderá concorrer em apenas uma categoria, com uma única obra.
b) As obras precisam versar, necessariamente, sobre tema ou aspecto relacionado à Sociedade Esportiva Palmeiras, que em 26 de agosto de 2014 completará 100 anos.
3 – INSCRIÇÃO
As obras poderão ser inscritas até o dia 21 de setembro de 2012, de acordo com os critérios a seguir:
a) Cada candidato poderá concorrer com apenas 1 (uma) obra;
b) Fornecimento de 3 (três) cópias digitadas do trabalho inscrito;
c) As obras devem vir assinadas por pseudônimo;
d) Junto com a obra, o candidato deverá enviar um envelope lacrado, contendo:
– em seu exterior: pseudônimo, categoria, nome da obra que inscreveu e número da matrícula de associado.
– em seu interior: categoria e nome da obra que inscreveu, dados pessoais, endereço completo, telefone, e-mail e um breve currículo (de 7 a 10 linhas).
e) Os originais deverão ser entregues, pessoalmente, no Departamento de Cultura e Arte / Secretaria Geral do Palmeiras ou encaminhados pelo correio para:
Concurso Literário
PRÊMIO PALMEIRAS DE POESIA CRÔNICA E CONTO
Sociedade Esportiva Palmeiras – Departamento de Cultura e Arte / Secretaria Geral
Rua Padre Antonio Tomas, 156 – Água Branca
05003-010 – São Paulo – SP
4 – COMISSÃO JULGADORA
a) As obras inscritas serão analisadas por uma Comissão Julgadora composta por 3 (três) jurados, especialistas em cada categoria, responsáveis por eleger as melhores obras no gênero;
b) A Academia Paulista de Letras (APL) indicará dois nomes que comporão a Comissão Julgadora e a União Brasileira de Escritores (UBE/SP) indicará um nome;
c) A Comissão Julgadora poderá, quando julgar conveniente, conceder Menção Honrosa a um ou mais nomes de cada categoria.
5 – PREMIAÇÃO
a) A premiação será no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), R$ 400,00 (quatrocentos reais) e R$ 200,00 (duzentos reais), respectivamente, para o primeiro, o segundo e o terceiro colocados de cada categoria.
b) As poesias, crônicas, contos e menções honrosas das três edições do Prêmio Literário comporão um livro comemorativo do Centenário do Palmeiras, a ser editado para promover a literatura produzida pelos associados e torcedores.
6 – DISPOSIÇÕES GERAIS
a) As decisões da comissão julgadora são irrecorríveis, e esta terá inteira liberdade para julgar e escolher os melhores trabalhos inscritos no Concurso Literário PRÊMIO PALMEIRAS DE POESIA, CRÔNICA E CONTO.
b) Os casos omissos serão resolvidos por uma Comissão Organizadora, que será composta por 4 (quatro) membros, indicados pelo Palmeiras, Sindi-Clube e Academia Paulista de Letras (APL).
c) Ao inscrever-se, o concorrente aceita os termos deste Regulamento.
– E-mail para obtenção de informações complementares: premio.literario@palmeiras.com.br  "


FONTE: SITE DA UNIÃO BRASILEIRA DE ESCRITORES
http://www.ube.org.br/noticias-detalhe.asp?ID=576

Nenhum comentário:

Postar um comentário