" Você é a favor da aprovação automática do aluno nos três primeiros
anos do Ensino Fundamental como propõe o MEC ? "
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" A crianção de um bloco com os três primeiros anos do Ensino Fundamental divide opiniões. A proposta pretende diminuir a evasão escolar, mas é questionada quanto ao aproveitamento do aluno "
SIM
" Sou a favor da proposição do MEC quando este institui a promoção automática como um dos mecanismos e princípios pedagógicos e metodológicos do Ciclo da Alfabetização a ser desenvolvido nos três primeiros anos do ensino fundamental, com crianças de seis, sete e oito anos de idade.
Nossa posição se fundamenta na premissa de que a alfabetização não se esgota na decifração e reprodução de símbolos para uso exclusivo em situação de vida prática, mas constitui percurso de apropriação ascendente de competências simples e complexas relativas à leitura e escrita, ao raciocínio lógico-matemático, ao pensamento científico e social para entendimento e ação sobre o mundo e, como tal, não se deflagra e se fecha no tempo escolar, convencionalmente, organizado em séries, com início e conclusão em conformidade com o ano civil.
Para o sucesso da medida torna-se indispensável superarmos o entendimento reducionista da proposta como uma imposição legal e unilateral que, ceifando a autonomia dos demais sistemas de ensino e de suas instituições escolares, proíbe a reprovação a qualquer tempo e circunstância. Neste caso, a promoção automática, devidamente articulada ao Ciclo da alfabetização, deverá ser uma opção institucional, construída coletivamente e expressa no regimento e no projeto político pedagógico da escola.
Uma vez resultante de uma decisão pedagógica e igualmente política dos sistemas e instituições de ensino, a promoção automática implicará em urgentes processos de formação, apoio e coordenação do trabalho docente; revisão do regime de trabalho dos professores para efetivo acompanhamento de um mesmo agrupamento de alunos durante todo o ciclo; definição de competências e saberes que deverão ser desenvolvidas e apropriados até a conclusão do referido ciclo; planejamento das intervenções pedagógicas necessárias às situações de aprendizagem não correspondentes aos critérios definidos anteriormente, dentre outros.
Ao contrário de tudo isso, seria insistirmos em reprovações que, em tão tenra idade, geram sentimento de incapacidade para prosseguir nos estudos, acentuam a distorção idade-série e corroboram com a ilusão de que o quê confere autonomia, valor e respeito à categoria dos professores é o frágil e inoperante poder individual e solitário de aprovar ou reprovar os alunos sob nossa responsabilidade."
Josete Castelo Branco Sales
- Professora da Universidade Estadual do Ceará (UECE) e conselheira do Conselho Municipal de Educação de Fortaleza
joseteuece@yahoo.com.br
EM TERMOS
" A Câmara de Educação Básica, do Conselho Nacional de Educação, aprovou, em 14 de dezembro de 2010, a Resolução CNE/CEB nº 7, que fixou as diretrizes curriculares nacionais para o Ensino Fundamental de nove anos, considerando que a Lei nº 11.274/06 incluíra um ano no começo do Ensino Fundamental. O art. 27 convoca, “(...) os sistemas de ensino, as escolas e os professores, com o apoio das famílias e da comunidade” para envidar esforços que assegurem “(...) o progresso contínuo dos alunos no que se refere ao seu desenvolvimento pleno e à aquisição de aprendizagens”.
Os atores pedagógicos devem adotar, conforme o §1º do art. 27, providências, “(...) para que a operacionalização do princípio de continuidade não seja traduzida em ‘promoção automática’ de alunos, de um ano, série ou ciclo para o seguinte, e para que o combate à repetência não se transforme em descompromisso com o ensino e a aprendizagem”. No início do Ensino Fundamental, conforme o art. 30, devem ser assegurados: a alfabetização, o desenvolvimento das formas de expressão e a continuidade da aprendizagem. Considerando, “(...) a complexidade do processo de alfabetização e os prejuízos que a repetência pode causar no Ensino Fundamental como um todo e, particularmente, na passagem do primeiro para o segundo ano de escolaridade e deste para o terceiro”.
A atenção que o legislador dedica aos três anos iniciais do Ensino Fundamental se expressa no §1º do art. 30, quando considerada, “(...) como um bloco pedagógico ou um ciclo sequencial não passível de interrupção, voltado para ampliar a todos os alunos as oportunidades de sistematização e aprofundamento das aprendizagens básicas, imprescindíveis para o prosseguimento dos estudos”. Avalio como positiva e ousada a proposta de progresso contínuo dos estudantes, que, conforme o §1º do art. 27, é diferente de aprovação automática, pois enfatiza a complexidade do processo de alfabetização, embora a Resolução seja omissa quanto ao processo de matematização.
Tenho duas preocupações no que se refere a esse dispositivo. Considerando que a alfabetização e a matematização, igualmente importantes e fortemente relacionados, se referem à competência de articular as práticas sociais com as suas representações, é fundamental que os professores compreendam os fundamentos psicogenéticos respectivos e as implicações educacionais. Políticas públicas de formação docente, inicial e continuada, precisam ser desenvolvidas com essa finalidade específica.
As práticas escolares caracterizam-se pela fragmentação espaço-temporal, que dificulta a constituição da subjetividade. A avaliação, para a grande maioria dos estudantes e professores, é apenas o ponto de chegada e não um ponto de partida. A transformação pedagógica é indispensável para uma Educação comprometida com o progresso contínuo discente."
Paulo Meireles Barguil - Professor adjunto da UFC e Coordenador do Laboratório de Educação
Matemática (Ledum)
paulomb@fortalnet.com.br
NÃO
" A aprovação automática não se constitui numa medida capaz de melhorar a qualidade de ensino oferecido aos estudantes das escolas públicas, quando desarticulada de políticas educacionais mais amplas que repensem a prática pedagógica como um todo, o projeto pedagógico da escola e as condições institucionais para o seu desenvolvimento. Como uma ação isolada pode apenas servir para mascarar índices de evasão e repetência, sem que as mudanças quantitativas signifiquem aumento da qualidade da aprendizagem dos alunos, garantindo-lhes o acesso com sucesso aos conhecimentos historicamente produzidos como instrumento para o exercício da cidadania.
Outro ponto que contribui para o insucesso de medidas como essa é a forma como são introduzidas, ou seja, são decisões tomadas fora da escola, “de cima para baixo”, sem ouvir o corpo docente e sem considerar a experiência construída pelos professores. Dessa forma, o professor passa a ser mero executor de decisões das quais não participa. Cabe ainda destacar, que essas medidas, são implantadas sem a devida preparação daqueles que irão executá-las. Então o professor, que não foi ouvido, que não participou da definição de novas ações pedagógicas, é chamado a executá-las, sem uma preparação adequada e sem o acompanhamento pedagógico necessário.
A aprovação automática, que não é se confunde com progressão continuada, pode significar ausência de instrumentos de avaliação para acompanhamento da aprendizagem, uma vez que o aluno está automaticamente aprovado. O processo de ensino e aprendizagem demanda mecanismos de acompanhamento que informem sobre seu desempenho, indicando aspectos que estão ocorrendo satisfatoriamente e dificuldades que a serem superadas, erros para corrigir, metodologias a serem revistas.
Refiro-me a avaliação que se difere, como diria Luckesi, da pedagogia do exame que tem por objetivo a atribuição de notas, a classificação e a reprovação. Refiro-me, ainda de acordo o mesmo autor, a uma avaliação diagnóstica, processual, um “ato de subsidiar a construção de resultados satisfatórios”.
Nesta perspectiva, avaliação constitui-se no acompanhamento da aprendizagem, com vistas à superação de problemas e à construção de resultados positivos. Para tanto são necessários instrumentos que forneçam as evidencias da aprendizagem ou de possíveis dificuldades, que, uma vez detectados, torna possível a mobilização das ações necessárias à sua superação. A aprovação automática pode significar o descompromisso com o acompanhamento da aprendizagem do aluno configurando-se num prejuízo para sua formação."
Carmensita Braga Passos - Professora da Faculdade de Educação da UFC e Coordenadora da Formação
Pedagógica das Licenciaturas/UFC
carmensitapassos@yahoo.com.br
FONTE: O POVO Online/OPOVO/Opinião
http://www.opovo.com.br/app/opovo/opiniao/2011/03/31/noticiaopiniaojornal,2119724/voce-e-a-favor-da-aprovacao-automatica-do-aluno-nos-tres-primeiros-anos-do-ensino-fundamental-como-propoe-o-mec.shtml