IMAGEM: ZIRALDO
AGÊNCIA SENADO
" COMISSÕES / ASSUNTOS SOCIAIS "
30/11/2011 - 12h13
" Desvios na aplicação de recursos da merenda escolar poderão levar o gestor à prisão "
" O gestor que não aplicar ou desviar recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) poderá ficar preso por até quatro anos, além de ter que pagar multa. É o que prevê projeto de lei do senador Eduardo Amorim (PSC-SE), aprovado nesta quarta-feira (30) pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
O projeto (PLS 410/11) altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940) para tipificar com crime praticado contra a segurança alimentar a não aplicação ou o desvio, para outras finalidades, dos recursos referentes ao PNAE repassados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação às escolas públicas.
Ao justificar o projeto, o senador Eduardo Amorim ressalta que o Estado tem o dever constitucional de suprir as necessidades alimentares dos estudantes, por meio de programa suplementar. De acordo com previsão constitucional, explica o autor, os estudantes também têm o direito de receber a merenda em todas as etapas da educação básica. Por isso, o senador considera importante a responsabilização das autoridades a fim de garantir o êxito do programa de alimentação escolar.
O relator da proposta na CAS, senador Benedito de Lira (PP-AL), informou que há quase 50 milhões de crianças e adolescentes matriculados nas escolas estaduais e municipais brasileiras. A maioria desses estudantes, disse o senador, tem carência dos nutrientes necessários ao seu desenvolvimento, o que torna a merenda escolar importante suplemento alimentar. O PNAE ainda oferece educação nutricional para que os jovens tenham hábitos saudáveis de alimentação, acrescentou.
A matéria será encaminhada à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), da qual receberá decisão terminativa:
Decisão terminativa é aquela tomada por uma comissão, com valor de uma decisão do Senado. Quando tramita terminativamente, o projeto não vai a Plenário: dependendo do tipo de matéria e do resultado da votação, ele é enviado diretamente à Câmara dos Deputados, encaminhado à sanção, promulgado ou arquivado. Ele somente será votado pelo Plenário do Senado se recurso com esse objetivo, assinado por pelo menos nove senadores, for apresentado à Mesa. Após a votação do parecer da comissão, o prazo para a interposição de recurso para a apreciação da matéria no Plenário do Senado é de cinco dias úteis..."
FONTE: AGÊNCIA SENADO
http://www.senado.gov.br/noticias/desvios-na-aplicacao-de-recursos-da-merenda-escolar-poderao-levar-o-gestor-a-prisao.aspx
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