SOU DO CEARÁ


"Eu sou de uma terra que o povo padece
Mas não esmorece e procura vencer.
Da terra querida, que a linda cabocla
De riso na boca zomba no sofrer
Não nego meu sangue, não nego meu nome
Olho para a fome , pergunto o que há ?
Eu sou brasileiro, filho do Nordeste,
Sou cabra da Peste, sou do Ceará."

Patativa do Assaré

quarta-feira, 17 de junho de 2009

STF DERRUBA EXIGÊNCIA DE DIPLOMA PARA JORNALISTA







Notícias STF - Quarta-feira, 17 de Junho de 2009
STF derruba exigência de diploma para jornalista

" Por 8 votos a 1, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou a exigência de diploma para o exercício da profissão de jornalista. A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 511961, interposto pelo Ministério Público Federal (MPF) e pelo Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão do Estado de São Paulo (Sertesp) contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), que afirmou a necessidade do diploma, contrariando uma decisão da primeira instância numa ação civil pública.

No recurso, o MPF e o Sertesp sustentaram que o Decreto-Lei 972/69, que estabelece as regras para exercício da profissão – inclusive o diploma –, não foi recepcionado pela Constituição de 1988.

Votaram contra a exigência do diploma de jornalista o relator, ministro Gilmar Mendes, as ministras Cármen Lúcia Antunes Rocha e Ellen Gracie, e os ministros Ricardo Lewandowski, Eros Grau, Carlos Ayres Britto, Cezar Peluso e Celso de Mello. O ministro Marco Aurélio votou favoravelmente à exigência do diploma. Não participaram do julgamento os ministros Menezes Direito e Joaquim Barbosa, ausentes justificadamente da sessão ".

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O Portal de Notícias da Globo


17/06/09 - 19h16 - Atualizado em 17/06/09 - 19h23
STF derruba exigência de diploma para exercício da profissão de jornalista
Decisão atende pedido do MPF e de Sindicato das empresas de rádio e TV.
Desde 2006, liminar garantia atividade jornalística aos que já atuavam.

Diego Abreu
Do G1, em Brasília


Foto: Nelson Jr./STF Ministros do STF durante sessão plenária desta quarta-feira (17) (Foto: Nelson Jr./STF)

" O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (17) derrubar a exigência do diploma para exercício da profissão de jornalista. Em plenário, por oito votos a um, os ministros atenderam a um recurso protocolado pelo Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão no estado de São Paulo (Sertesp) e pelo Ministério Público Federal (MPF), que pediam a extinção da obrigatoriedade do diploma.

O recurso contestava uma decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), que determinou a obrigatoriedade do diploma. Para o MPF, o decreto-lei 972/69, que estabelecia as regras para exercício da profissão, é incompatível com a Constituição Federal de 1988 ".

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" Maioria dos ministros vota pelo fim da exigência de diploma para jornalista Gilmar Mendes vota pelo fim da exigência de diploma para jornalista Criada na ditadura, Lei de Imprensa previa prisões e multas para jornalistas Supremo revoga a Lei de Imprensa Joaquim Barbosa participa de sua primeira sessão após bate-boca no STF
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Relator do processo, o presidente do STF, Gilmar Mendes, concordou com o argumento de que a exigência do diploma não está autorizada pela Constituição. Para ele, o fato de um jornalista ser graduado não significa mais qualidade aos profissionais da área. “A formação específica em cursos de jornalismos não é meio idôneo para evitar eventuais riscos à coletividade ou danos a terceiros”.

Os ministros Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Eros Grau, Carlos Ayres Britto, Cezar Peluso, Ellen Gracie e Celso de Mello seguiram o voto do relator. Único a votar pela exigência do diploma, Marco Aurélio Mello disse que qualquer profissão é passível de erro, mas que o exercício do jornalismo implica uma “salvaguarda”. “Penso que o jornalista deve ter uma formação básica que viabilize sua atividade profissional, que repercute na vida do cidadão em geral”, argumentou Mello.

A disputa judicial sobre a constitucionalidade da exigência do diploma começou em 2001, quando a 16a Vara Federal de São Paulo concedeu liminar (decisão provisória) que suspendeu a obrigatoriedade do diploma para a obtenção de registro profissional. Em 2005, antes de o caso chegar as instância superiores, a liminar foi revogada pela 4ª Turma do TRF-3.

Em novembro de 2006, no entanto, uma liminar concedida por Gilmar Mendes garantiu o exercício da atividade jornalística aos que já atuavam na profissão sem possuírem graduação em jornalismo ou mesmo registro no Ministério do Trabalho ".



Foto: Nelson Jr./STF Ministro do STF, Gilmar Mendes, durante sessão plenária desta quarta-feira (17)

" Em seu voto, Gilmar Mendes sugeriu que os próprios meios de comunicação exerçam o mecanismo de controle de contratação de seus profissionais. Ele comparou ainda a profissão de jornalista com a de chefe de cozinha. “Um excelente chefe de cozinha poderá ser formado numa faculdade de culinária, o que não legitima estarmos a exigir que toda e qualquer refeição seja feita por profissional registrado mediante diploma de curso superior nessa área”, comparou.

“O Poder Público não pode restringir, dessa forma, a liberdade profissional no âmbito da culinária. Disso ninguém tem dúvida, o que não afasta a possibilidade do exercício abusivo e antiético dessa profissão, com riscos eventualmente até à saúde e à vida dos consumidores”, acrescentou Mendes, que disse acreditar que a decisão desta quarta não irá contribuir para o fechamento de faculdades de Comunicação Social.

Em plenário, no julgamento que durou mais de quatro horas, a advogada do Sertesp, Taís Gasparian, defendeu que a exigência do diploma é inconstitucional, sob o argumento de que a Constituição garante a liberdade de expressão e o livre pensamento. “Mais do que indesejável, a exigência do diploma para jornalistas é impraticável. Como se proibirá o exercício da disseminação da informação pela internet?”, destacou a advogada, citando a proliferação dos blogs.

Ela acrescentou que o jornalismo é uma profissão que não depende de qualificação técnica específica. “É uma profissão intelectual ligada ao ramo do conhecimento humano, ligado ao domínio da linguagem, procedimentos vastos do campo de conhecimento humano, como o compromisso com a informação, a curiosidade. A obtenção dessas medidas não ocorre nos bancos de uma faculdade de jornalismo”, afirmou Gasparian.

Já o procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, expressou que a obrigatoriedade do diploma seria em obstáculo à liberdade de expressão . “Não fazemos apologia contra atividade educacional regular, mas não podemos fechar os olhos à capacidade de as pessoas se qualificarem para essa atividade, que exige conhecimento multidisciplinar”, disse.



Foto: Gervásio Baptista/STF Sessão plenária do STF nesta quarta-feira
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" Em defesa do diploma, João Roberto Egydio, advogado da Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj), argumentou que a exigência não impede ninguém de escrever em jornal. “Consagra a fugura do colaborador, inclusive remunerado”, citou. “Não é exigido diploma para escrever em jornal, mas para exercer em período integral a profissão de jornalista”, completou.

Representando a Advocacia-Geral da União, a advogada Grace Maria também se manifestou contrária ao pedido do sindicato e do MPF. Para ela, “a missão de informar exige diploma para o exercício da profissão”.

Lei de Imprensa

No dia 30 de abril, o Supremo revogou a Lei de Imprensa, atendendo a uma ação protocolada pelo PDT. Com a derrubada da lei, editada em 1967, durante a ditadura militar, as penas de prisão específicas para jornalistas deixaram de existir, e os juízes de todo o país ficaram proibidos de tomar decisões com base na agora extinta legislação.

Com isso, julgamentos de ações contra jornalista passam a ser feitos com base nos códigos Penal, Civil e na Constituição. A revogação também altera as formas de indenização e do direito de resposta (veja aqui as principais modificações com o fim da lei)".



EXTRAIDO DO SITE DO STF E G1 GLOBO - O Portal de Notícias da Globo -

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