" Projeto previne Bullying nas escolas públicas do Ceará "
PROJETO DE LEI Nº 0045/2011
DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE MEDIDAS DE CONSCIENTIZAÇÃO, PREVENÇÃO E COMBATE AO “BULLYING” NO PROJETO PEDAGÓGICO ELABORADO PELAS ESCOLAS PÚBLICAS E PRIVADAS DE EDUCAÇÃO BÁSICA EM TODO O ESTADO DO CEARÁ.
Art. 1°. As escolas públicas e privadas da educação básica do Estado do Ceará deverão incluir nos respectivos projetos pedagógicos medidas de conscientização, prevenção e combate ao “Bullying” escolar.
Parágrafo Único – Por Educação Básica entende-se a composta pela Educação Infantil, pelo Ensino Fundamental e pelo Ensino Médio.
Art. 2°. Entende-se por “Bullying” a prática de atos violentos, física ou psicológica, de modo intencional e repetitivo, exercida por indivíduo ou grupos de indivíduos, contra uma ou mais pessoas, com o objetivo de intimidar, agredir, causar dor física ou moral, angústia ou humilhação à vítima.
Parágrafo Único – Também são considerados “Bullying”, todos os atos que possam acarretar a exclusão social, subtração de coisa alheia para humilhar, perseguir, discriminar, amedrontar, danificar pertences e instigar atos violentos, inclusive utilizando-se de meios tecnológicos, conhecidos como “CyberBullying”.
Art. 3º - Constituem objetivos a serem atingidos:
I – prevenir e combater a prática de “Bullying” nas escolas;
II – capacitar docentes e equipe pedagógica para a implementação de discussão;
III – orientar os envolvidos em situação de “Bullying”, visando à recuperação da autoestima, o pleno desenvolvimento e a convivência harmônica no ambiente escolar;
IV – envolver a família no processo de construção da cultura de paz nas unidades escolares.
Art. 4º - As escolas públicas e privadas, a cada início do semestre letivo, deverão oferecer ao seu corpo docente e discente palestras com profissionais capacitados e estudiosos no assunto para orientar e prevenir, a fim de identificar e solucionar a prática do “Bullying”.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, em 22 de março de 2011.
Deputado HEITOR FÉRRER
JUSTIFICATIVA
O bullying escolar na infância e na adolescência é uma prática observada em várias culturas.
Bullying é um termo em inglês utilizado para descrever atos de violência física ou psicológica, intencionais e repetidos, praticados por um indivíduo (bully - ou ) ou grupo de indivíduos com o objetivo de intimidar ou agredir outro indivíduo (ou grupo de indivíduos) incapaz(es) de se defender. Também existem as vítimas/agressoras, ou autores/alvos que em determinados momentos cometem agressões. Porém também são vítimas de bullying pela turma.
Caracterização do bullying – No uso coloquial “acossamento” ou entre falantes de língua inglesa, bullying é frequentemente usado para descrever uma forma de assédio interpretado por alguém que está de alguma forma, em condições de exercer o seu poder sobre alguém ou sobre um grupo mais fraco. O cientista sueco, que trabalhou por muito tempo em Bergen (Noruega), Dan Olweus, define bullying em três termos essenciais:
1. O comportamento é agressivo e negativo;
2. O comportamento é executado repetidamente;
3. O comportamento ocorre num relacionamento onde há um desequilíbrio de poder entre as partes envolvidas.
O bullying se divide em duas categorias:
1. bullying direto;
2. bullying indireto.
O bullying direto é a forma mais comum entre os agressores (bullies) masculinos. A agressão social ou bullying indireto é a forma mais comum em bullies do sexo feminino e crianças pequenas, e é caracterizada por forçar a vítima ao isolamento social. Este isolamento é obtido através de uma vasta variedade de técnicas, que incluem:
- espalhar comentários;
- recusa em se socializar com a vítima;
- intimidar outras pessoas que desejam se socializar com a vítima;
- criticar o modo de vestir ou outros aspectos socialmente significativos (incluindo a etnia da vítima, religião, incapacidades, etc.).
O bullying pode ocorrer em situações envolvendo a escola ou faculdade/universidade, o local de trabalho, os vizinhos e até mesmo países. Qualquer que seja a situação, a estrutura de poder é tipicamente evidente entre o agressor (bully) e a vítima. Para aqueles fora do relacionamento, parece que o poder do agressor depende somente da percepção da vítima, que aprece estar a mais intimidada para oferecer alguma resistência. Todavia, a vítima geralmente tem motivos para temer o agressor, devido às ameaças ou concretizações de violência física/sexual, ou perda dos meios de subsistência.
Características dos bullies – Pesquisas indicam que adolescentes agressores têm personalidades autoritárias, combinadas com uma forte necessidade de controlar ou dominar. Também tem sido sugerido que um deficiente em habilidades sociais e um ponto de vista preconceituoso sobre subordinados podem ser fatores de risco em particular.
“Se o comportamento agressivo não é desafiado na infância, há o risco de que ele se torne habitual. Realmente, há evidência documental que indica que a prática do bullying durante a infância põe a criança em risco de comportamento criminoso e violência doméstica na idade adulta.”
Tipos de bullying – Os bullies usam principalmente uma combinação de intimidação e humilhação para atormentar os outros. Abaixo, alguns exemplos das técnicas de bullying:
- insultar a vítima; acusar sistematicamente a vítima de não servir pra nada;
- ataques físicos repetidos contra uma pessoa, seja contra o corpo dela ou propriedade;
- interferir com a propriedade pessoal de uma pessoa, livros ou material escolar, roupas, etc., danificando-os;
- espalhar rumores negativos sobre a vítima;
- depreciar a vítima sem qualquer motivo;
- fazer com que a vítima faça o que ela não quer, ameaçando a vítima para seguir as ordens;
- colocar a vítima em situação problemática com alguém (geralmente, uma autoridade), ou conseguir uma ação disciplinar contra a vítima por algo que ela não cometeu ou que foi exagerado pelo bully;
- fazer comentários depreciativos sobre a família de uma pessoa (particularmente a mãe), sobre o local de moradia de alguém, aparência pessoal, orientação sexual, religião, etnia, nível de renda, nacionalidade ou qualquer outra inferioridade depreendida da qual o bully tenha tomado ciência;
- isolamento social da vítima;
- usar as tecnologias de informação para praticar o cyberbullying (criar páginas falsas sobre a vítima em sites de relacionamento, de publicação de fotos, etc.);
- chantagem;
- expressões ameaçadoras;
- grafitagem depreciativa;
- usar de sarcasmo evidente para se passar por amigo (para alguém de fora) enquanto assegura o controle e a posição em relação à vítima (isto ocorre com freqüência logo após o bully avaliar que a pessoa é uma “vítima perfeita”);
- fazer que a vítima passe vergonha na frente de várias pessoas.
Locais de bullying – O bullying pode acontecer em qualquer contexto no qual seres humanos interajam, tais como escolas, universidades, famílias, entre vizinhos e em locais de trabalho.
Escolas: Em escolas, o bullying geralmente ocorre em áreas com supervisão adulta mínima ou inexistente. Ele pode acontecer em praticamente qualquer parte, dentro ou fora do prédio da escola.
Um caso extremo de bullying no pátio da escola foi o de um aluno do oitavo ano chamado Curtis Taylor, numa escola secundária de Iowa, Estados Unidos, que foi vítima de bullying contínuo por três anos, o que incluía alcunhas jocosas, ser espancado num vestiário, ter a camisa suja com leite achocolatado e os pertences vandalizados. Tudo isso acabou por o levar ao suicídio em 21 de março de 1993. Alguns especialistas em "bullies" denominaram essa reação extrema de "bullycídio". Os que sofrem o bullying acabam desenvolvendo problemas psíquicos muitas vezes irreversíveis, que podem até levar a atitudes extremas como a que ocorreu com Jeremy . Jeremy se matou em 8 de janeiro de 1991, aos 15 anos de idade, numa escola na cidade de Dallas, Texas, EUA, dentro da sala de aula e em frente de 30 colegas e da professora de inglês, como forma de protesto pelos atos de perseg uição que sofria constantemente. Na última década de 90, os Estados Unidos viveram uma epidemia de tiroteios em escolas. Muitas das crianças por trás destes tiroteios afirmavam serem vítimas de bullies e que somente haviam recorrido à violência depois que a administração da escola havia falhado repetidamente em intervir. Em muitos destes casos, as vítimas dos atiradores processaram tanto as famílias dos atiradores quanto as escolas. Como resultado destas tendências, escolas em muitos países passaram a desencorajar fortemente a prática do bullying, com programas projetados para promover a cooperação entre os estudantes, bem como o treinamento de alunos como moderadores para intervir na resolução de disputas, configurando uma forma de suporte por parte dos pares.
Local de trabalho: o bullying em locais de trabalho.
"Um problema sério que muito frequentemente as pessoas pensam que seja apenas um problema ocasional entre indivíduos. Mas o bullying é mais do que um ataque ocasional de raiva ou briga. É uma intimidação regular e persistente que solapa a integridade e confiança da vítima do bully. E é frequentemente aceita ou mesmo encorajada como parte da cultura da organização".
Legislação - A legislação jurídica do estado brasileiro de São Paulo define bullying como atitudes de violência física ou psicológica, que ocorrem sem motivação evidente praticadas contra pessoas com o objetivo de intimidá-las ou agredi-Ias, causando dor e angústia.
Os atos de bullying configuram atos ilícitos, não porque não estão autorizados pelo nosso ordenamento jurídico, mas por desrespeitarem princípios constitucionais (ex: dignidade da pessoa humana) e o Código Civil, que determina que todo ato ilícito que cause dano a outrem gera o dever de indenizar. A responsabilidade pela prática de atos de bul1ying pode se enquadrar também no Código de Defesa do Consumidor, tendo em vista que as escolas prestam serviço aos consumidores e são responsáveis por atos de bullying que ocorram nesse contexto.
No estado brasileiro do Rio de Janeiro, uma lei estadual sancionada em 23 de setembro de 2010 institui a obrigatoriedade "de escolas públicas e particulares notificarem casos de bul1ying à polícia. Em caso de descumprimento, a multa pode ser de três a 20 salários mínimos (até R$ 10.200) para as instituições de ensino.
Condenações legais: Dado que a cobertura da mídia tem exposto o quão disseminada é a prática do bullying, os júris estão agora mais inclinados do que nunca a se simpatizarem com as vítimas. Em anos recentes, muitas vítimas têm movido ações judiciais diretamente contra os agressores por "imposição intencional de sofrimento emocional", e incluindo suas escolas como acusadas, sob o princípio da responsabilidade conjunta. Vítimas e suas famílias têm outros recursos legais, tais como processar uma escola ou professor por falta de supervisão adequada, violação dos direitos civis, discriminação racial ou de gênero ou assédio moral.
Em uma pesquisa do IBGE realizada em 2009 revelou que quase um terço (30,8%) dos estudantes brasileiros informou já ter sofrido bullying, sendo maioria das vítimas do sexo masculino. A maior proporção de ocorrências foi registrada em escolas privadas (35,9%), ao passo que nas públicas os casos atingiram 29,5% dos estudantes.
No Brasil, uma pesquisa realizada em 2010 com 5.168 alunos de 25 escolas públicas e particulares revelou que as humilhações típicas do bullying são comuns em alunos da 5ª e 6ª séries. Entre todos os entrevistados, pelo menos 17% estão envolvidos com o problema - seja intimidando alguém, sendo intimidados ou os dois. A forma mais comum é a cibernética, a partir do envio de e-mails ofensivos e difamação em sites de relacionamento como o Orkut.
Em 2009, uma pesquisa do IBGE apontou as cidades de Brasília e Belo Horizonte como as capitais brasileiras com maiores índices de bullying, com 35,6% e 35,3%, respectivamente, de alunos que declararam esse tipo de violência nos últimos 30 dias.
Em assim sendo, apresento esta matéria para ser devida analisada por meus pares, Parlamentares Estaduais, para incluir nos respectivos projetos pedagógicos de nossas escolas o combate ao bullying.
Deputado HEITOR FÉRRER
FONTE: SITE DO DEPUTADO HEITOR FÉRRER
http://www.heitorferrer.com.br/blog.asp?cod=335
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