De acordo com o artigo 2º do referido Decreto a concessão do Auxílio Alimentação será autorizada por meio de portaria do titular do órgão de origem do servidor, contendo o nome, matrícula, o cargo ou função, o mês de referência e o valor equivalente aos dias úteis, calculado na base de R$10,55 (dez reais e cinquenta e cinco centavos) por dia de trabalho.
A atualização dos valores ocorreu com base no mesmo índice aplicado na revisão geral da remuneração dos Servidores Públicos Estaduais prevista para o ano de 2013 (5,58%).
O benefício alimentação, segundo as normas que tratam da matéria, será concedido somente por dia trabalhado, com o efetivo desempenho das atribuições do servidor do quadro efetivo submetido a jornada de 40 horas semanais.
O Sindicato reivindica a universalização do beneficio alimentação, inclusive para os professores contratados por tempo determinado. Sobre esse item a Secretaria da Educação, na última rodada de negociação comprometeu-se a viabilizar sua implantação no ano de 2013."
FONTE: SINDICATO APEOC
http://apeoc.org.br/ultimas-noticias/34-ultimas-noticias/5832-publicado-decreto-que-altera-teto-e-valor-do-beneficio-alimentacao-servidores-estaduais-para-2013.html
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