SOU DO CEARÁ


"Eu sou de uma terra que o povo padece
Mas não esmorece e procura vencer.
Da terra querida, que a linda cabocla
De riso na boca zomba no sofrer
Não nego meu sangue, não nego meu nome
Olho para a fome , pergunto o que há ?
Eu sou brasileiro, filho do Nordeste,
Sou cabra da Peste, sou do Ceará."

Patativa do Assaré

quarta-feira, 1 de maio de 2013

O TRABALHADOR TEM O QUE COMEMORAR ?




"569 projetos de lei do Congresso tentam impor mudanças na CLT"

 

" Consolidação das Leis do Trabalho completa 70 anos nesta quarta (1º).

Propostas tentam regulamentar pontos como a contratação de terceirizados."



Fabiano Costa Do G1, em Brasília
 

" Ao completar sete décadas de existência, o conjunto de leis que reuniu sob o mesmo guarda-chuva a legislação trabalhista do país e garantiu aos trabalhadores direitos como férias remuneradas, licença-maternidade e salário mínimo pode sofrer alterações. Levantamento do G1 na Câmara dos Deputados e no Senado revelou que, atualmente, há 569 propostas parlamentares em tramitação no Congresso sugerindo mudanças na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Criada por meio de um decreto-lei em 1º de maio de 1943, durante o Estado Novo de Getúlio Vargas (1937-1945), a CLT conta com os mesmos 922 artigos desde que nasceu. Hoje, no entanto, o conjunto de leis trabalhistas é alvo de 437 projetos de lei na Câmara dos Deputados e de outros 132 no Senado, segundo informações fornecidas pelas duas casas legislativas.

As propostas apresentadas pelos congressistas, elaboradas tanto por representantes do setor produtivo quanto dos trabalhadores, propõem desde a redução da jornada de trabalho de 44 para 40 horas semanais até a suspensão do contrato trabalhista em caso de crise econômico-financeira das empresas.
Parte das modificações nas normas que regem as relações de trabalho no Brasil coloca em trincheiras opostas empregados, patrões e o governo federal. O Palácio do Planalto, por exemplo, tem mobilizado sua base aliada na Câmara para impedir a votação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que põe fim ao fator previdenciário, fórmula que estimula o retardamento da aposentadoria.
De autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), parlamentar que integra a base governista, o projeto prevê a fixação do benefício a partir da média aritmética dos últimos salários de contribuição. O governo alega que a aprovação da proposta causaria um prejuízo bilionário aos cofres da Previdência Social. Diante das pressões do Planalto, a proposta se arrasta desde 2008 na Casa.
“Essa fórmula rouba na hora da aposentadoria cerca de 50% do salário da mulher, e de 45% do salário do homem. Felizmente, o Senado já aprovou, em 2008, a nossa proposta que acaba de vez com o famigerado fator. Infelizmente, o projeto está parado há cinco anos na Câmara, na mão dos deputados federais”, reclamou Paim na tribuna do Senado, na última segunda (29).
Outro projeto que causa polêmica no parlamento é o que propõe a regulamentação do trabalho terceirizado. A proposta, de autoria do empresário e deputado federal Sandro Mabel (PMDB-GO), é apontada pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) como uma das prioridades legislativas do empresariado.
Em dezembro, a entidade divulgou um documento com 101 propostas de modernização das leis trabalhistas, com sugestões para atualizar a CLT, e destacou a proposta que trata sobre o trabalho terceirizado como uma das mais importantes para o setor.
O projeto de Mabel regula os contratos de prestação de serviço a terceiros e as relações de trabalho que decorrem dessas parcerias. Apesar da argumentação da CNI de que o projeto irá aumentar a rede de proteção aos funcionários contratados de forma indireta, a Justiça do Trabalho e o Ministério Público do Trabalho veem a proposta do peemedebista com ressalvas.
Para o presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Carlos Alberto Reis de Paula, deputados e senadores têm de “refletir” para estabelecer os marcos legais da terceirização.
“Me preocupa a filosofia a ser adotada. Se estivermos precarizando o trabalho, reduzindo garantias dos trabalhadores, isso nos preocupa muito. Se você estabelecer que quem vai responder pelas obrigações trabalhistas é quem fornece o empregado, o que irá ocorrer se a empresa for inadimplente? Não me agrada a menção de que a responsabilidade é subsidiária”, enfatizou o magistrado ao G1. 
O trecho polêmico da legislação, destacado pelo presidente do TST, ressalta que a empresa que contrata os serviços é “subsidiariamente” responsável pelas obrigações trabalhistas dos funcionários terceirizados. O texto diz ainda que, em caso de ser obrigado a assumir dívidas trabalhistas da empresa contratada, o empresário poderá solicitar judicialmente ressarcimento do valor pago ao trabalhador e das despesas processuais.
Para a gerente de Relações de Trabalho da CNI, Sylvia Lorena Teixeira de Sousa, ao contrário das críticas que vem sofrendo, a proposta da responsabilidade subsidiária protege o trabalhador.

“Esse projeto traz essa proteção. As pessoas confundem que terceirização é sinônimo de precarização. Precarizar é ter trabalhadores sem carteira assinada”, reclamou Sylvia.

Especialista em advocacia trabalhista, o procurador-geral do Trabalho, Luís Antônio Camargo de Melo, também defende mudanças na CLT. O chefe do Ministério Público do Trabalho, contudo, disse ao G1 que limitaria as modificações no conjunto de leis ao capítulo que trata sobre o direito coletivo do trabalho. Camargo de Melo critica o fato de a legislação engessar a criação de sindicatos.
“Fala-se em modernização da legislação do trabalho. A melhor forma de você modernizar a legislação do trabalho é fazer com que as partes construam essa via, investindo em negociação coletiva. Como você vai investir na negociação coletiva se você tem uma estrutura anacrônica, que ainda está submetida à vontade do estado”, disparou."


FONTE: PORTAL DE NOTÍCIAS G 1  -  GLOBO
http://g1.globo.com/politica/noticia/2013/05/569-projetos-de-lei-do-congresso-tentam-impor-mudancas-na-clt.html


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" CLT completa 70 anos com muitas alterações e artigos 'curiosos'

" Especialistas divergem sobre a necessidade de novas alterações.
Texto prevê que empresa não pode pagar funcionário com bebida ou droga."

Do G1, em São Paulo
 
 
 
 

" A Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) completa 70 anos nesta quarta-feira (1º) com muitas alterações em relação ao texto original, de 1943, para atender às mudanças que aconteceram nas relações de trabalho. O texto preserva artigos curiosos, como o que proíbe a empresa de pagar o funcionário com bebida ou drogas (veja na tabela ao final desta reportagem).
A CLT foi criada em 1º de maio de 1943, por meio do Decreto-Lei nº 5.452, e sancionada pelo presidente Getúlio Vargas (veja no vídeo ao lado). O documento serviu para unificar a legislação trabalhista já existente no Brasil e inseriu os direitos trabalhistas na legislação do Brasil.

"A legislação veio como uma forma de proteger o trabalhador, de acordo com os padrões populistas de Vargas", diz Márcia Regina Pozelli, advogada do escritório Mesquita Barros Advogados.

Apesar de todas as mudanças, ainda existe uma discussão sobre a necessidade de novas atualizações na CLT. Para Flávio Roberto Batista advogado e professor da Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo, o texto de 70 anos ainda é jovem e relevante. "Uma das coisas que impressiona é o tanto que o texto se mantém vivo e jovem. A burocracia muda e a forma perece, mas o conteúdo se revela cada dia mais relevante", ressalta.

Para demonstrar a importância da CLT e o cuidado que é preciso ter com as mudanças propostas, Batista cita a diferença entre as condições de trabalho dos empregados brasileiros e dos chineses. "Existe um pensamento de que precisamos nos adequar para concorrer com a competitividade chinesa, quando não é o caso. A China viola a dignidade sob o falso pretexto de que a CLT seria anacrônica", diz o advogado.

Carteira de Trabalho (Foto: Reprodução Globo News) 
Carteira de trabalho (Foto: Reprodução Globo News)
 
Por outro lado, Claudia Fini, especialista em direito trabalhista do escritório Emerenciano, Baggio e Associados – Advogados, acredita que o texto precisa ser revisto para abranger novas profissões e uso da tecnologia. “A CLT não acompanhou essa evolução e existem lacunas na lei, e as empresas não sabem como agir com esses trabalhadores”, afirma.
"Nós temos uma CLT que completa aniversário muito engessada, muitas vezes tentando a superproteção que acaba gerando desproteção", reitera Márcia. Como exemplo, ela cita os trabalhadores domésticos, com a promulgação da proposta de emenda à Constituição, conhecida como PEC das Domésticas, que dá mais direitos a essa classe. "Os direitos devem existir, mas tem que se permitir uma negociação. No caso de uma babá, se ela vai dormir tem que ter a flexibilização de jogar as horas extras no banco de horas ou tirar mais para frente, junto com as férias. Isso deveria acontecer em todas as áreas do direito do trabalho", completa.

Especialistas pedem mudanças na CLT; assista no vídeo ao lado

Alterações

Muitos artigos já foram excluídos com os anos, como alguns que tratam da emissão da carteira de trabalho, da jornada de trabalho e das férias anuais. Além disso, seções completas foram eliminadas da lei, como a da constituição das comissões, das atribuições das comissões de salário mínimo, da fixação do salário mínimo, dos serviços de estiva, dos serviços de capatazias nos portos, da comissão do imposto sindical e das custas.

"O texto é muito genérico. A parte em que ele se debruça sobre realidades mais particulares, em que prevê vários direitos como férias, jornada de trabalho, mostram que, em essência, não houve uma grande modificação", afirma Batista.

As alterações mais importantes na Consolidação vieram com a Constituição de 1988, com o fim da estabilidade e a generalização do FGTS, que aconteceu em 1966, mas só foram confirmadas em 1988, com a possibilidade de ampliação da jornada acima de seis horas e da redução de salários por meio de negociação ou acordo coletivo.

Já em 1977, a lei nº 6.514 alterou o capítulo V do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho.

Em 2011, a CLT reconheceu o trabalho à distância, a lei nº 12.551 concedeu os mesmos direitos trabalhistas para empregados que exercem trabalho remoto.

Mesmo com todas as mudanças, a Consolidação das Leis Trabalhistas ainda tem artigos "curiosos", que não são conhecidos pela maioria da população ou que, na prática, não fazem parte do dia a dia dos trabalhadores. O G1 listou esses artigos, confira a lista abaixo:

VEJA DEZ CURIOSIDADES SOBRE O TEXTO DA CLT

1 - A DIVISÃO DAS FÉRIAS

Art. 134 - As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 meses subseqüentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)
§ 1º - Somente em casos excepcionais serão as férias concedidas em 2 períodos, um dos quais não poderá ser inferior a 10 (dez) dias corridos. (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)
 2º - Aos menores de 18 anos e aos maiores de 50 anos de idade, as férias serão sempre concedidas de uma só vez.  (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)


2 -  AVISO DE FÉRIAS


Art. 135 - A concessão das férias será participada, por escrito, ao empregado, com antecedência de, no mínimo, 30 dias. Dessa participação o interessado dará recibo. (Redação dada pela Lei nº 7.414, de 9.12.1985)
§ 1º - O empregado não poderá entrar no gozo das férias sem que apresente ao empregador sua Carteira de Trabalho e Previdência Social, para que nela seja anotada a respectiva concessão. (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)


3 -  EMPREGADOR DEFINE O PERÍODO

Art. 136 - A época da concessão das férias será a que melhor consulte os interesses do empregador. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)


4 - PISO DE TRABALHO

Art. 172 - Os pisos dos locais de trabalho não deverão apresentar saliências nem depressões que prejudiquem a circulação de pessoas ou a movimentação de materiais. (Redação dada pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)


5 -  CARGA MÁXIMA

Art . 198 - É de 60 kg o peso máximo que um empregado pode remover individualmente, ressalvadas as disposições especiais relativas ao trabalho do menor e da mulher. (Redação dada pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)
Parágrafo único - Não está compreendida na proibição deste artigo a remoção de material feita por impulsão ou tração de vagonetes sobre trilhos, carros de mão ou quaisquer outros aparelhos mecânicos, podendo o Ministério do Trabalho, em tais casos, fixar limites diversos, que evitem sejam exigidos do empregado serviços superiores às suas forças. (Redação dada pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)


6 -  MÚSICO TOCA NO MÁXIMO 6 HORAS


Art. 232 - Será de seis horas a duração de trabalho dos músicos em teatro e congêneres.
Parágrafo único. Toda vez que o trabalho contínuo em espetáculo ultrapassar de seis horas, o tempo de duração excedente será pago com um acréscimo de 25 % (vinte e cinco por cento) sobre o salário da hora normal.


7 - DUAS MAMADAS POR JORNADA

Art. 396 - Para amamentar o próprio filho, até que este complete 6 (seis) meses de idade, a mulher terá direito, durante a jornada de trabalho, a 2 (dois) descansos especiais, de meia hora cada um.
Parágrafo único - Quando o exigir a saúde do filho, o período de 6 (seis) meses poderá ser dilatado, a critério da autoridade competente.


8 - REGRA DA PROMOÇÃO

Art. 461 § 3º - As promoções deverão ser feitas alternadamente por merecimento e por antingüidade, dentro de cada categoria profissional. (Incluído pela Lei nº 1.723, de 8.11.1952)


9 - PROIBIDO O 'SALÁRIO-CACHAÇA'


Art. 458 - Além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações "in natura" que a empresa, por força do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado. Em caso algum será permitido o pagamento com bebidas alcoólicas ou drogas nocivas. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)


10 - SEGURANÇA APÓS 10 ANOS

Art. 492 - O empregado que contar mais de 10 anos de serviço na mesma empresa não poderá ser despedido senão por motivo de falta grave ou circunstância de força maior, devidamente comprovadas.
Parágrafo único - Considera-se como de serviço todo o tempo em que o empregado esteja à disposição do empregador.

 

FONTE: PORTAL DE NOTÍCIAS  G  1  -  GLOBO
http://g1.globo.com/concursos-e-emprego/noticia/2013/05/clt-completa-70-anos-com-muitas-alteracoes-e-artigos-curiosos.html

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