sexta-feira, 22 de fevereiro de 2013

" REDUÇÃO DE ANO LETIVO EM FORTALEZA É ILEGAL "

Fortaleza

" Conselho Nacional de Educação diz que redução do ano letivo em Fortaleza é ilegal "

Conselho Nacional de Educação diz que redução do ano letivo em Fortaleza é ilegal. A consulta foi feita pelo vereador Guilherme Sampaio (PT). Foto: Genilson de Lima/CMFor


"Conselho Nacional de Educação diz que redução do ano letivo em Fortaleza é ilegal. A consulta foi feita pelo vereador Guilherme Sampaio (PT). Foto: Genilson de Lima/CMFor
Atendendo a consulta do vereador Guilherme Sampaio (PT), o Conselho Nacional de Educação (CNE) julgou ilegal a decisão da Secretaria Municipal de Educação (SME) de reduzir o ano letivo dos alunos da rede pública de Fortaleza. A proposta do secretário Ivo Gomes seria antecipar em dois meses o fim do período escolar, de 29 de abril para 28 de fevereiro, a fim de regularizar o calendário das aulas, atrasado em função de greves dos professores.


Veja aqui: Volta às aulas: Período letivo de 2013 na rede municipal de Fortaleza começa dia 18 de março


Mínimo

A posição do CNE está embasada no artigo 24, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), que estabelece um mínimo de 800 horas/aula e 200 dias letivos para a validação de um ano escolar. Os conselheiros também se embasaram no parecer 19/2009 que trata do mesmo tema.

Nesta decisão anterior, a consulta feita questionava a possibilidade de reduzir o ano letivo em cidades onde houve epidemia de gripe A, o que colocaria em jogo a vida dos estudantes. Ainda assim, o entendimento foi de que qualquer modificação dos programas curriculares e calendários escolares não podem, em hipótese nenhuma, implicar em descumprimento do tempo mínimo estabelecido na LDB.
Notificações
Diante do risco do precedente criado pela proposta da Secretaria Municipal da Educação, o CNE vai encaminhar notificações com sua posição para os conselhos Estadual e Municipal de Educação, para a União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação, União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação e o Fórum Nacional dos Conselhos Estaduais de Educação.

Conselho
O CNE tem poderes normativos e deliberativos. Os conselhos estaduais e municipais não podem adotar posições em desacordo com seus pareceres ou resoluções. Como o Conselho Municipal de Educação é um dos signatários do pacto proposto por Ivo Gomes para regularizar o calendário escolar, cabe agora ao mesmo Conselho informar a SME sobre a decisão do Conselho Nacional."



Com informações da Assessoria

FONTE: PORTAL DE NOTÍCIAS JANGADEIRO   
JANGADEIRO ONLINE
http://www.jangadeiroonline.com.br/blogs/kezya-diniz/fortaleza/conselho-nacional-de-educacao-diz-que-reducao-do-ano-letivo-em-fortaleza-e-ilegal/
 

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