segunda-feira, 1 de agosto de 2011

PROFESSORES DO ESTADO: " A GREVE PARECE INEVITÁVEL "




" Alguns esclarecimentos sobre a proposta de destruição da carreira do magistério
feita pelo governador Cid Gomes. "



" Como você pode ver, o governo propôs duas tabelas, uma para o professor de formação de nível médio modalidade normal (Tabela Plano Gov NM) e outra para professor graduado (Tabela Plano Gov NS). http://apeoc.org.br/extra/2011/Propostagoverno.pdf

As tabelas são para jornada de 40 horas, portanto para jornada de 20 horas adote proporcionalidade.

Desse modo, o professor para saber o seu enquadramento na nova tabela deve consultar o seu extrato do mês e somar o seu vencimento base com a gratificação de efetiva regência de classe e com a parcela nominalmente identificável (cod. 375).

Com o resultado da soma deve procurar a tabela de enquadramento com o título “Novos níveis – Critérios de enquadramento” e encontrar a referência correspondente nas tabelas de nível médio ou superior, conforme o caso do professor.

Exemplo: considerando professor de nível superior: quando o total for maior ou igual a R$ 2.909,09 e menor que R$ 3.090,91, o mesmo será enquadrado na referência 06 da nova tabela, que tem como vencimento base R$ 2.727,27, gratificação de regência de classe de R$ 181,82. Caso tenha especialização acrescente-se R$ 90,91 (valor da gratificação de especialização) ou R$ 181,82 (caso seja mestre) ou R$ 272,73 (se for doutor). O resultado é a nova remuneração.

Há casos em que o valor encontrado é menor que a remuneração atual, como não pode haver redução de salário, (garantia constitucional da irredutibilidade de salário) há uma complementação para que o professor não receba menos do que recebia antes.

Na prática, mais de 80% do quadro efetivo não terá ganho remuneratório algum.

É um total absurdo essa tabela do Governo, pois:

1.Aplica o valor do piso de R$ 1.187,97 e não R$ 1.597,87, que é o piso legal, defendido pelo Sindicato-APEOC/CNTE;

2.A Parcela Nominalmente Identificável é incorporada;

3.3. O valor da atual gratificação de regência de classe é também incorporado, sendo criada nova regência de classe com valor fixo, pois é vinculada ao vencimento base 01, e não sobre o vencimento atual do professor;

4.Modifica toda a estrutura de carreira; na verdade, o professor especialista vai ganhar apenas R$ 90,91 a mais que o graduado!

5.O interstício das referências salariais da carreira (referência 1 a 14) é variável. Embora da referência 01 para 02 seja de 10%, esse valor vai diminuindo até chegar a 4,5% ao final. Ocorre que as progressões passam a ser de dois em dois anos. Considerando que a média dos interstícios seja de 6%, na prática houve redução do interstício para aproximadamente 3%;

6.A incidência da gratificação de regência de classe e de especialização, mestrado e doutorado não são sobre a referência salarial em que e o professor se encontra, e sim sobre a ref. 01, ou seja, é valor fixo vinculado ao Vencimento Base da Referência 01. Essa foi uma forma encontrada pelo Governo para “camuflar” a redução de nossas gratificações.

7.A última referência da tabela, ou seja, se o professor conseguir chegar ao final da carreira, durante toda sua vida irá perceber R$ 4.363,63, que é abaixo de muitos salários iniciais de outras carreiras de servidores graduados.

8.Na tabela proposta, as referências salariais dos especialistas, mestres e doutores não figuram na tabela, como é hoje, pois só há a classe do professor de nível médio e de nível superior. O especialista, mestre e doutor receberão as gratificações, porém enquadrado na classe do professor de nível superior.

O resultado é que mais de 80% da categoria não obteve ganho salarial algum; ao contrário; com essa proposta, o Governo está destruindo nossa carreira.

Mesmo para o professor graduado em início de carreira (ref. 13), que terá um reajuste razoável, a proposta do governo é péssima, pois não garante uma carreira digna a esses profissionais. Como foi dito antes, quando concluir o estágio probatório terão ganho irrisório de R$ 90,91, pela especialização, de R$ 181,82 pelo mestrado e, se fizer doutora do, de R$ 272,73!

E pela tabela vigente, o ganho remuneratório é de 47% para o professor que for promovido da graduação para a especialização, com possibilidade de evoluir por progressão até a referência 24, considerando que, de uma referência para outra, o ganho é de 5%, o ganho seria de mais 15,7%!

Outra: como será a progressão para a referência seguinte na atual tabela?

Já identificamos alguns casos em que a proposta do governo significará a diminuição do valor percebido pelo professor. Expliquemos: alguns professores que tem vantagens acumuladas ao longo da carreira, mesmo com o reajuste irrisório sairão do teto do recebimento do benefício alimentação, é dizer, na hipótese terão pequeno reajuste, por exemplo R$ 40,00 e deixarão de receber o beneficio alimentação, que corresponde a aproximadamente R$ 220,00.

Diante do exposto e na hipótese de o Governador enviar a mensagem como está à Assembléia Legislativa, como dito por ele na última audiência, não resta outra alternativa à categoria não ser a deflagração da Greve Geral Interior e Capital."






FONTE:  SITE DO SINDICATO APEOC
http://www.apeoc.org.br/

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