" Capital restaura quatro dos 26 bens tombados "
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" Ao longo das gestões anteriores, somente oito imóveis haviam sido tombados em toda a história de Fortaleza "
" Dos 26 bens tombados pelo Patrimônio Histórico e Cultural da Secretaria de Cultura de Fortaleza (Secultfor), apenas quatro foram recuperados ou requalificados pela Prefeitura. São eles, o Paço Municipal (Palácio do Bispo), o Passeio Público, o Mercado dos Pinhões e o Estoril.
Muitos se encontram em péssimo estado de conservação e já perderam até as características que os tornaram patrimônio histórico, como a antiga Escola Jesus, Maria e José. O prédio, que pertence à Arquidiocese de Fortaleza, é tombado, mas nunca foi recuperado. Abandonado, o local foi ocupado, ontem, por famílias à procura de moradia.
Quando o imóvel tombado é de propriedade privada, como é o caso da escola, não é papel da Prefeitura de Fortaleza recuperá-lo e sim do proprietário, de acordo com informações da Coordenação de Patrimônio Histórico da Secultfor. O Município tomba um bem histórico a fim de que ele seja protegido contra possíveis alterações em seu desenho original e também para evitar demolições.
Conforme o conselheiro do Cophic (Conselho Municipal do Patrimônio Histórico), e membro do Instituto de Arquitetos do Brasil, Departamento Ceará (IAB-CE), Augusto César Chagas Paiva, o papel do poder público municipal é fiscalizar e prestar consultoria em relação a possíveis obras de manutenção e uso pretendidas pelo proprietário. O Município pode dar incentivos fiscais, como redução ou mesmo isenção de IPTU, como estímulo para que o proprietário zele pelo bem, como acrescenta a Coordenação de Patrimônio Histórico.
Somente no caso do bem público é que o Município deve se responsabilizar pela manutenção e uso. “O problema é que sozinha a Prefeitura não tem como arcar com todos os custos, daí a necessidade de captação de recursos externos e inscrição de projetos em leis de incentivo”, afirma a assessoria de imprensa da Secultfor.
Para o professor de História da Universidade Estadual do Ceará (Uece), Erick Assis de Araújo, o tombamento tem que ocorrer acompanhado da recuperação do equipamento. “Somente a monumentalização não garante o sentimento de pertença. Ao lado da preservação é preciso dar dinamismo ao imóvel, incluí-lo no roteiro cultural da cidade”, comenta.
De acordo Augusto César, conselheiro do Comphic - órgão que emite o parecer sobre a aprovação do tombamento dos bens - resgatar o uso do imóvel é um dos objetivos do tombamento... "
FONTE: DIÁRIO DO NORDESTE
http://diariodonordeste.globo.com/materia.asp?codigo=993129
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