segunda-feira, 28 de março de 2011

PISO DOS PROFESSORES: A VITÓRIA ESTÁ PRÓXIMA !!!!




"A hora é agora. Pela constitucionalidade integral da lei 11.738 28 Março 2011 "



" Na próxima quarta-feira, dia 30 de março, o Supremo Tribunal Federal julgará o mérito da ADI 4.167. Como é do conhecimento geral, trata-se de Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADI, com pedido de liminar, em face dos §§ 1º e 4º, do artigo 2º; do artigo 3º, caput, incisos II e III; e do artigo 8º da Lei nº 11.738/2008 que “regulamenta o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica”. A referida ADI foi ajuizada em 29/10/2008, pelos Governadores do Ceará, Mato Grosso do Sul, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul.

É importante lembrar que o Plenário do STF no final do ano de 2008 deferiu parcialmente o pedido dos Governadores, em sede de cautelar, para fixar interpretação conforme o artigo 2º, da Lei nº 11.738/2008, no sentido de que, até o julgamento final da ação, a referência do piso salarial é a remuneração e não, tão somente, o vencimento básico inicial da carreira; foi suspensa a aplicação do § 4º do artigo 2º, que dispõe que pelo menos 1/3 da jornada de trabalho seja para horas atividades; e deu interpretação conforme o artigo 3º para estabelecer que o cálculo das obrigações relativas ao piso salarial dar-se-ia a partir de 01 de janeiro de 2009. Como visto, o STF reduziu sobremaneira a aplicabilidade da Lei do piso do magistério da educação básica.

O início da sessão está marcado para as 14 horas. No site do STF, a ADI 4167 consta como a primeira ação a ser julgada. Você poderá acompanhar a sessão pela TV JUSTIÇA. Por DTH para todo o Brasil Sky: canal 117.

A Confederação organizará uma mobilização em frente ao STF, devendo, ainda, dois terços do plenário da Corte ser ocupados por dirigentes dos Sindicatos Filiados para acompanhar o julgamento e exigir a constitucionalidade integral da Lei 11.738. O Sindicato-APEOC esteve e estará representado por seu presidente, Anizio Melo, no julgamento.

Esse é um momento histórico na luta pelo piso do magistério. Você não pode ficar de fora. Envie sua manifestação para os ministros do STF para que a Lei seja julgada integralmente constitucional, ou seja, pelo conceito de piso enquanto vencimento inicial de carreira, pela aplicação de pelo menos 1/3 (um terço) da jornada de trabalho para horas atividades (planejamento, formação, por exemplo).

Fato positivo é que a advocacia Geral da União - AGU se manifestou pela Constitucionalidade dos dispositivos questionados, e a Procuradoria Geral da República, além de se posicionar pela improcedência da ADI, manifestou-se pelo não conhecimento da referida ação. É dizer, tanto a AGU quanto a PGR defendem a constitucionalidade integral da Lei, ou seja, a aplicação da Lei 11.738 na sua forma original.


Envie já sua manifestação ao STF

Pedimos que envie para todos os seus contados, listas de discussões e redes de relacionamentos da internet.
Pela Valorização da Carreira do Magistério: piso é Lei, tem que cumprir!"




FONTE: SITE DO SINDICATO APEOC

Nenhum comentário:

Postar um comentário