segunda-feira, 23 de novembro de 2009
PRÊMIO DE LITERATURA UNIFOR - 2009
Prêmio Unifor de Literatura 2009
PRÊMIO DE LITERATURA UNIFOR
Veja o edital:
EDITAL R. Nº 29/2009, 20/10/2009 - Prêmio de Literatura Unifor 2009
A Universidade de Fortaleza torna públicas as condições do Prêmio de Literatura UNIFOR 2009
A Reitora da Universidade de Fortaleza, no uso das atribuições estatutárias e regimentais que lhe são conferidas, torna públicas, para conhecimento dos interessados, as condições do Prêmio de Literatura UNIFOR 2009.
O Prêmio de Literatura Unifor 2009, promovido pela Universidade de Fortaleza, é instituído para laurear autores de textos inéditos, mediante concurso de criação literária, no gênero crônica, cultivando-a e valorizando-a.
Essa premiação é de fundamental importância para a Universidade, visto que lhe amplia o espaço de formação humana, aproximando-a, cada vez mais, das artes e da cultura em geral.
O referido concurso rege-se pelas cláusulas e condições abaixo discriminadas.
1 - OBJETIVOS
1.1. Incentivar a criação literária e sua divulgação como forma de promoção do hábito de leitura.
1.2. Divulgar novos escritores no seio da sociedade, através da publicação de suas obras.
2 - Áreas do concurso
2.1. Obra inédita.
2.2. Trabalhos inéditos.
3 - Inscrições e apresentação dos trabalhos
3.1. Para obra inédita:
a) Poderão inscrever-se autores com um livro de crônicas em Língua Portuguesa.
b) Os autores concorrentes deverão, no ato da inscrição, apresentar 3 (três) exemplares da obra.
c) No ato da inscrição, acompanhando os exemplares da obra, o concorrente deverá anexar envelope lacrado contendo as seguintes informações: externamente, o nome do concurso e o título da obra; e, internamente, fotocópia da identidade e do CPF, bem como um breve currículo do candidato.
d) Será considerado obra inédita o volume com, no mínimo, 100 (cem) páginas de crônicas que não tenham sido publicadas, em nenhum órgão de comunicação.
e) Os originais deverão ser entregues sob pseudônimo, acompanhados de envelope lacrado, que guardará a identidade do concorrente, só revelada em caso de premiação deste.
3.2. Para trabalhos inéditos:
a) Poderão inscrever-se autores de crônicas absolutamente inéditas e escritas em Língua Portuguesa, pois, uma vez já publicadas, quer o todo ou uma parte, implicará o fato sua eliminação a qualquer tempo do certame.
b) Cada trabalho deverá ser apresentado em 3 (três) vias, contendo o pseudônimo, em papel tamanho A4 (210mm x 297mm), em espaço 2 (dois ou duplo), digitado de um só lado do papel, sem rasuras ou emendas manuais, com uso da fonte Times New Roman, tamanho 12, tendo todas as páginas numeradas, em número máximo de 5 (cinco) para cada crônica.
c) É necessária, também, a apresentação dos trabalhos eletronicamente em CD, a serem validados no ato da inscrição, e com etiqueta contendo o pseudônimo do autor.
d) No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar um envelope contendo, internamente, as vias do trabalho, impressas e em CD, acompanhadas de um breve curriculum do autor; e, externamente, etiqueta com as seguintes informações: nome do concurso, área de inscrição, pseudônimo do autor e a palavra “Curriculum”.
e) Cada participante poderá inscrever no máximo 3 (três) crônicas, com o máximo de 5 (cinco) páginas cada uma.
f) É vedada a inclusão, sob pena de eliminação do candidato, de qualquer elemento que permita a identificação do autor.
g) Os requisitos acima deverão ser cumpridos rigorosamente no ato da inscrição, sem o que os trabalhos não serão aceitos pela Vice-Reitoria de Extensão e Comunidade Universitária.
4 - Local e prazo
a) As inscrições estarão abertas no período de 20 outubro a 30 de novembro de 2009, na Vice-Reitoria de Extensão da Universidade de Fortaleza, Av. Washington Soares, 1321, Bairro Edson Queiroz – Fortaleza/CE, CEP: 60811-905. As inscrições também poderão ser feitas pelo correio. Informação: (85) 3477 3311.
5 - Comissão Julgadora - Prazo
a) A Comissão Julgadora será composta por três professores de Literatura em Língua Portuguesa, cujos nomes serão mantidos em sigilo.
b) As decisões da Comissão Julgadora serão irrevogáveis.
c) A Universidade de Fortaleza terá o mês de dezembro de 2009 para julgar os trabalhos e a partir de janeiro de 2010 para editar o livro premiado e a coletânea de crônicas.
d) A divulgação do resultado, a entrega dos prêmios e o lançamento dos dois livros serão feitos por ocasião do aniversário da Universidade de Fortaleza, no dia 21 de março de 2010, em solenidade no Teatro Celina Queiroz.
6 - Premiação
1. Obra inédita:
a) A Comissão Julgadora selecionará apenas 1 (uma) obra inédita, à qual caberá o prêmio de uma viagem a Washington, para visitar a Biblioteca Nacional do Congresso Americano, além da publicação da obra 400 (quatrocentos) exemplares.
2. Trabalhos inéditos:
a) A Comissão, em seu julgamento final, selecionará 20 (vinte) trabalhos para a premiação, classificando-os do 1º ao 20º lugar.
b) O autor classificado em 1º lugar receberá o prêmio de uma viagem ao Rio de Janeiro para visitar a Biblioteca Nacional.
c) Os autores classificados entre o 2º e o 20º lugar, inclusive, terão seus trabalhos publicados numa coletânea 400 (quatrocentos) exemplares.
d) A Unifor publicará o livro “Coletânea”, contendo os trabalhos selecionados, conforme descrito no item (5-c), até o 20º colocado.
e) Cada autor que tiver seu trabalho inserido no livro receberá 20 (vinte) exemplares da edição.
7 - Disposições Finais
a) Os trabalhos inscritos no concurso não serão devolvidos.
b) Os prêmios, nas duas áreas, sob nenhuma hipótese, serão divididos, devendo a Comissão Julgadora, por unanimidade ou por maioria simples, definir-se por uma obra concorrente.
c) A inscrição do candidato e a entrega dos trabalhos e/ou obra inédita subentendem o conhecimento e a aceitação deste regulamento, bem como a autorização para a publicação dos trabalhos, caso selecionados.
d) Os professores do curso de Letras da Unifor não poderão participar deste concurso.
e) Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Certame (Vice-Reitor de Extensão e Comunidade Universitária, Diretora do Centro de Ciências Humanas e os três professores julgadores), que não poderá, no entanto, alterar as normas aqui instituídas.
Fortaleza, 20 de outubro de 2009.
Profª Fátima Maria Fernandes Veras
Reitora
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